domingo, 22 de setembro de 2013

Das asas da FAB nasce a “Pena de Morte” no Brasil.


LEI DO ABATE - TIRO DE DESTRUIÇÃO?
Estamos vivenciando um momento sem precedentes. Leis são criadas no furor da indignação para dar legitimidade à falta de capacidade administrativa do Estado. Em um país que se gaba por ser democrático e de preservar acima de tudo os direitos do cidadão, instituiu-se uma “lei contraditória” que veladamente estabelece o rito sumário na execução da pena de morte.
Por ser tão controversa e de pouco amparo jurídico, a “Lei do Abate” chega a ser um desafio pessoal ao piloto militar que sabe, tão logo conclua sua missão assassina, certamente se sentará no banco dos réus para explicar sua façanha. O piloto e os ocupantes de uma aeronave “suspeita”, que não receberam sequer um julgamento condenatório, são atingidos sobre a floresta amazônica, por exemplo, e só sobreviverão por um milagre. Já pensaram que esse piloto pode estar sendo sequestrado, ou vítima de ter seus familiares como reféns em terra para que execute aquela missão? Por que a perseguição não prossegue além-fronteiras numa troca de escolta internacional, até o instante que a autonomia de voo se esgote e obrigue o próprio piloto a escolher entre cair por pane seca ou pousar?
Os países vizinhos alardeiam soluções colaborativas, mas não se ajudam mutuamente sequer nas questões menores, como contrabando, tráfico, extradição de criminosos, devolução de veículos roubados, entre outras situações. A cogitada UNASUL - União de Nações Sul-Americanas se alicerça para um “Condomínio de Babel”, regado às diferenças culturais de colonização e sem disposição de resolver problemas, visto que muitos desses problemas são de interesses político-econômicos dos próprios mandatários, que têm por lema “Os fins justificam os meios”.
No SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro não é diferente ao adotar medidas para seus problemas. Quer um exemplo? Bastou concluir que a infraestrutura aeronáutica brasileira não atendia aos serviços de controle abaixo de dez mil pés, nada mais simples do que, com uma canetada, mudar o status do espaço aéreo para Classe Golf. Se levarmos em consideração a crescente ineficácia nas atitudes governamentais, na infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, é de se esperar que em breve esse espaço aéreo abandonado chegue aos 20 mil pés.
Hoje a Aviação Geral corre sérios riscos nos céus do Brasil e não adianta acionar códigos SSR 7500, 7600, 7700, pois ninguém vai acreditar.

Uma aeronave civil é abatida em voo pela Força Aérea Colombiana em operação conjunta com os EUA usando aeronaves A-29 de fabricação brasileira:
Celso BigDog

ADENDO:
Excelente abordagem de mais um caso de inconstitucionalidade praticada no Brasil.

LEI DO ABATE DE AERONAVES: A DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE DESTRUIÇÃO 
Monografia apresentada à Faculdade dos Guararapes em 2013, por Pedro Rodrigues Neto, para obtenção do grau de Bacharel em Direito. Obtido Grau 10 com louvor.
Taísa Cristina Tenório – Professora Orientadora
Jaboatão dos Guararapes/2013.

“A Administração Pública, frente suas prioridades de aplicação e investimento do erário, precisa tomar uma postura realmente condizente com seu discurso. O combate às drogas não se faz com leis que afrontam o próprio Estado de Direito que se defende. A Política de Segurança Nacional não precisa só ser reformulada, mas priorizada com investimento. Essa política inclui, além de outras medidas, o reaparelhamento das Forças Armadas e a valorização e reestruturação das polícias. Investir em tecnologia para potencializar o trabalho de prevenção e inteligência evita a necessidade de uso da força desmedida e arbitrária, que além de não ser eficaz, afronta a Constituição Federal.”

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