A CIRTRAF 100-25 (n.b. eu disse CIRTRAF) que define ou conceitua os indicadores de Segurança Operacional dos Serviços de Tráfego Aéreo, diz:
2.9 RISCO CRÍTICOCondição na qual não ocorreu um acidente devido ao acaso ou a uma ação evasiva com mudança brusca ou imediata da atitude de vôo ou de movimento.2.10 RISCO INDETERMINADOCondição sobre a qual as informações disponíveis não permitiram determinar o nível de comprometimento da segurança da operação.2.11 RISCO POTENCIALCondição na qual a proximidade entre aeronaves, ou entre aeronaves e obstáculos, tenha resultado em separação menor que o mínimo estabelecido pelas normas vigentes, sem, contudo, atingir a condição de risco crítico.
A análise do fato para enquadramento nessa conceituação é feita por quem? É notório que certos Riscos Críticos, vítimas da redação acima, são tratados como Indeterminados ou Potenciais pela falta de expertise do avaliador. Quem estabelece o grau de urgência das ações reparadoras ou mitigadoras?
Não há como negar que as subseções de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos sejam ocupadas por pessoal sem formação adequada para a sutil tarefa de investigar. Por questões de cultura, esses espaços são preenchidos, normalmente, por indivíduos que, por motivos de saúde, administrativos ou operacionais, estão temporária ou definitivamente impedidos de participar da escala operacional do órgão. Esse “Elo SIPAER” deveria ser um elemento escolhido por sua vocação, treinado para justificar sua importância no resultado dos processos e, reconhecido pelo próprio Sistema de Prevenção como sendo “O ELO” mais importante da corrente. Dependendo de sua atuação, o respeito técnico e a credibilidade na eficácia do SIPAER perante o grupo é maior ou menor. Sinto dizer que na maioria dos casos o respeito e a credibilidade são quase nulos.
Conhecedor dessas deficiências localizadas, o controlador deve empenhar-se em elucidar seu relato, quer seja ele em LRO ou RELPREV, para que o Elo local dê o devido tratamento, com a devida importância e o devido grau de urgência no trâmite das providências. Ao deixar de agir dessa forma, contribui-se para alimentar o "monstro das falhas sistêmicas", impiedoso e cruel devorador de vidas.
http://www.aisweb.aer.mil.br/aisweb_files/publicacoes/cirtraf/cirtraf_100-25_050804.pdf
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