quinta-feira, 25 de junho de 2009

Tráfego Aéreo - "Ignorantia legis non excusat".



Obrigações, incumbências e responsabilidades estabelecidas ao profissional da Proteção ao Voo, suprimem a tolerância às características humanas, cuidadosamente desarraigadas das diretrizes traçadas, e são publicadas como se a atividade em questão estivesse sendo direcionada a um personagem autômato.
O papel do operador radar, de torre ou estação aeronáutica, não pode se complementar com sutis acepções camufladas nas entrelinhas das publicações aeronáuticas. Em contrapartida, aquilo que não pode ser cumprido também não deve estar escrito, sob pena de levar trabalhadores cônscios de suas responsabilidades a receberem pejorativos rótulos de “grevistas” e promotores inescrupulosos das odiosas “operações-padrão”. E por que alguém que cumpre seu dever de modo padrão é moralmente assediado? Se o trabalho fora dos padrões é o esperado, por que então criar regras?
A verdade é que, quando tudo se encaminha dentro da normalidade, de um turno ou uma jornada de trabalho, as conclusões positivas são despudoradamente creditadas à edição dessas regras. Mas, se algo foge ao delineamento esperado, a verdade perde a nitidez e o desamparo regulamentar se fundamenta de imediato na seguinte questão: - “Onde está o seu bom senso?
Agora que o conhecimento jurídico vem, dia-a-dia, convergindo e estreitando as conclusões obtidas com os órgãos de investigação e prevenção de acidentes, urge que as Regras do Ar e dos Serviços de Tráfego Aéreo, bem como as publicações vinculadas, sejam consonantes com os textos e conceitos jurídicos, não só para sinalizar com clareza os deveres e responsabilidades desses profissionais, sobretudo, para definir e garantir seus direitos e prerrogativas no desempenho da função.

Lembre-se: - "Ignorantia legis non excusat” – O desconhecimento da lei não justifica a infração cometida.
Celso BigDog

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