Ministro arquiva pedido de abertura de
ações penais contra comandante da AeronáuticaO ministro Celso de Mello negou pedido da Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse duas ações contra os brigadeiros Juniti Saito – comandante da Aeronáutica – e José Américo dos Santos – ministro do Superior Tribunal Militar (PET 4281), e contra Saito e o brigadeiro Luiz Carlos Bueno (PET 4361), pela suposta prática de diversos crimes previstos no Código Penal Militar.Os processos dizem respeito a uma crise ocorrida no controle de tráfego aéreo brasileiro, que se intensificou após o acidente do avião da GOL – vôo 1907, que se chocou com um Jato Legacy em 2006, matando mais de 150 pessoas. O acidente, ocorrido na Amazônia, foi um dos maiores desastres aéreos já registrados no país. O decano da Corte, que completa vinte anos como membro do STF na próxima semana, explicou que o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública – como a apresentada pela Febracta – só é admissível quando fica comprovada a inércia do Ministério Público para agir no prazo legal – conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIX. Em todas as demais situações, a competência para propor este tipo de ação é privativa do MPF, conforme dispõe o artigo 129, I, também da Constituição. Mas não foi esse o caso, explicou Celso de Mello. O Ministério Público já se manifestou a respeito dessas acusações, a partir de notícia-crime apresentada pela própria federação.
Após analisar o pedido, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, alegando atipicidade penal das condutas. Além disso, lembrou o ministro, a federação não tem legitimidade para, em nome de seus associados, propor este tipo de ação. Só quem tem legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública é o próprio ofendido, disse o ministro. MB/LFNotimp 15/08/2009 ... do Portal STF
Celso BigDog
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