Ajudando a esclarecer:
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem capital exclusivamente público. São criadas e extintas somente através de lei específica.
As autarquias têm autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Não há vínculo hierárquico ou subordinação entre as autarquias e a Administração direta, mas esta realiza um controle sobre aquelas, quanto à sua legalidade ou finalidade.
As autarquias também são dotadas de imunidade tributária em relação aos impostos. Além disso, estão incluídas na expressão Fazenda Pública, tendo os privilégios processuais fixados no CPC (quádruplo o prazo para contestar e o dobro para recorrer).
A responsabilidade pelas obrigações contraídas por essas pessoas a elas pertence, podendo admitir-se, no máximo, seja o Estado chamado apenas em caráter subsidiário, vale dizer, apenas depois de esgotadas as forças da autarquia (não se cogita aqui da possibilidade de o Estado responder em caráter solidário). Em razão das atividades que desenvolvem (serviços públicos), as autarquias não se submetem ao regime falimentar.
São exemplos de autarquias o INCRA, o IBAMA, o INSS, o BACEN, etc. Lista de Autarquias do Brasil
Veja também: O que é OSCIP?
CelsoBigDog
obrigado, estou a fazer uma trabalho de escola e esta informação é muito boa.
ResponderExcluirÓtimo texto.Quiçá, uma ressalva.Desde o ano de 2006, em uma ADIN (ação direta de inconstiucionalidade),mais precisamente de nº 2036, julgada pela STF, concluiu que a OAB não figura como autarquia,nem como "sui generis".Portanto, não tendo nenhuma relação direta nem indireta com a Adm Pública...
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